Estatuto do Clube de Literatura

16/04/2010 14:13

1. Finalidade
O CLUBE DE LITERATURA do CET (C. E. Teotônio Brandão Vilela) tem a finalidade de promover encontros de seus membros para discutir sobre um livro ou um autor que acabaram de ler, expressando suas opiniões, críticas, etc. Os encontros são realizados na Biblioteca do CET, na primeira segunda-feira de cada mês.

2. Quem pode participar

2.1 Podem participar das sessões alunos devidamente matriculados no CET que se associarem ao Clube e/ou que receberem convite de um dos membros do Clube. (Criar formulário de pesquisa para membros preencherem, inclusive se os pais permitem a participação; criar carteirinha de sócio com validade e espaço para marcar o trimestre em que o aluno foi selecionado como membro; criar página com tabela para controle dos selecionados)

2.1.1 Serão admitidos até 05 (cinco) convidados em cada sessão.

2.2 Podem participar das sessões online (Fórum) quaisquer internautas que tenham lido o autor/a obra selecionado(a) no mês corrente. Para saber qual autor/obra está sendo lido(a), clique aqui ou consulte a página Livro/Autor do mês no menu do site.

3. Da escolha dos membros do Clube

3.1 Os membros do Clube serão selecionados por sorteio, entre seus associados, para um período de 03 meses.

3.2  Uma vez selecionado, o aluno não poderá participar da seletiva imediatamente posterior; podendo, no entanto, participar das sessões online em qualquer tempo.

3.3 Os membros do Clube escolherão, por voto aberto, em cada encontro, entre os membros presentes, um presidente e um vice-presidente para a sessão seguinte.

3.3.1 O vice-presidente substituirá o presidente em caso de falta, que deverá ser justificada.

3.3.2 O aluno que presidir um encontro não poderá presidir outra sessão no mesmo trimestre.

4. Da associação ao Clube

4.1 Para associar-se ao Clube, é necessária a doação de uma obra literária nacional ou estrangeira, em bom estado de conservação.

4.1.1 A associação terá validade por todo o período em que o aluno estiver matriculado no CET. Em caso de desligamento do Clube (Ver item 5), o aluno deverá proceder à nova associação.

4.2 Todos os associados ao Clube receberão uma Carteirinha de Sócio com validade por todo o período em que estiver matriculado no CET. O sócio será inteiramente responsável pela guarda de sua carteira de associação.

4.3 Podem associar-se ao Clube escritores, cuja doação deverá ser de uma de obra literária de sua autoria.

 

4.3 Como associado, o aluno deverá zelar pelo nome do Clube, sendo passível de sofrer as penalidades conforme item 5.

5. Das Penalidades

5.1. Os associados que porventura venham a denegrir a imagem do Clube serão advertidos UMA vez e, em caso de reincidência, serão desligados automaticamente do Clube.

5.1.1 Para renovar sua associação, em qualquer tempo, será solicitado ao aluno desligado do Clube que se retrate utilizando, se possível e apropriado, os mesmos meios, mídias ou suportes com os quais tenha aviltado a imagem do Clube.

6. Disposições finais

6.1. Os membros do Clube ficam responsáveis pelo fiel cumprimento das disposições contidas neste estatuto e seu esclarecimento quando necessário.

6.2 Os casos omissos neste Estatuto são resolvidos pela Direção do C. E. Teotônio Brandão Vilela ou por pessoa designada por ela para esse fim.